Novo Decreto Atualiza em 120% os valores das modalidades de licitação e da contratação direta
O Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de junho de 2018 e entrará em vigor 30 dias após a data da sua publicação. O mesmo atualizou em 120% os valores das modalidades de licitação e da contratação direta previstos nos artigos 23 e 24 da Lei 8.666/1993.
Em síntese, os novos valores para obras e serviços de engenharia ficaram assim estabelecidos:
- Convite – até R$330.000,00
- Tomada de Preços – até R$3.300.000,00
- Concorrência – acima de R$3.300.000,00
Para as demais compras e serviços foram determinados os seguintes limites:
- Convite – até R$176.000,00
- Tomada de Preços – até R$1.430.000,00
- Concorrência – acima de R$1.430.000,00
Muito embora o Decreto nada trate acerca da dispensa de licitação em razão do valor, a mesma também sofreu alteração em virtude dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993, uma vez que o limite estabelecido para realizá-la é de 10% sobre o valor determinado para a modalidade convite, de acordo com o objeto.
Autoras: Juliana Moura Costa e Thaís Spinola de Carvalho Varela
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